domingo, 29 de abril de 2012
4º Retiro HLS - Hoje Livre Sou
12:35
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Salve Maria amados de Deus e da Santissima Virgem, venho informar que o nosso retiro já está se aproximando e cada vez mais criando a cara que vai ter nos dias 26 e 27 de Maio, esse ano em comunhão com o nosso Santo Padre Bento XVI e com o ano da fé, querendo preparar o povo católico de nossa Diocese e de outras regiões vizinhas, conhecendo cada vez mais as verdades católicas vamos realizar um dos maiores eventos que a Igreja Católica de Nossa Paroquia já realizou, esse ano temos novidades, o Pregador será o Hélio Maria - Fundador da Comunidade Missionaria Mariano/Brasilia e teremos show na noite de Sabádo com a Banda Católica Missão de Amor - Mossoró/RN
domingo, 22 de abril de 2012
Nova Livraria Católica: Livraria Católica HLS
15:37
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Hoje em dias temos muitas livrarias que se dizem católicas, mais que vendem produtos que não condizem com o que falam que são, por isso sempre pretendendo levar a verdade e agradar o coração de Deus, o Apostolado Doce Cristo enfrentando varias dificuldades criou a Livraria Católica HLS, uma livraria que sempre procura levar a você os melhores produtos católicos, tais como livros, cds, dvds, camisetas entre outros artigos, confiram todos os nossos produtos e nos ajude.
http://www.livrariacatolicahls.org
http://www.livrariacatolicahls.org
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Palavras de João Paulo II e Bento XVI: o aborto é sempre injustificável
13:51
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"Hoje, a percepção da sua gravidade [a do aborto] vai-se obscurecendo
progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na
mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloquente de uma
perigosíssima crise do sentido moral que se torna cada vez mais incapaz
de distinguir o bem do mal, mesmo quando está em jogo o direito
fundamental à vida. Diante de tão grave situação, impõe-se mais que
nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome,
sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo, nem à tentação de
autoengano. A propósito disto, ressoa categórica a censura do Profeta:
‘Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e
a luz por trevas’ (Is 5, 20). Precisamente no caso do aborto,
verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como ‘interrupção da
gravidez’, que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a
sua gravidade na opinião pública. Talvez este fenômeno linguístico seja
já, em si mesmo, sintoma de um mal-estar das consciências. Mas nenhuma
palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a
morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha
realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai
da concepção ao nascimento.”
“A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade,
quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente,
quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A
pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida,
isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor, menos ainda um injusto agressor! É frágil,
inerme, e numa medida tal que o deixa privado inclusive daquela forma
mínima de defesa constituída pela força suplicante dos gemidos e do
choro do recém-nascido. Está totalmente entregue à proteção e
aos cuidados daquela que o traz no seio. E todavia, às vezes, é
precisamente ela, a mãe, quem decide e pede a sua eliminação, ou até a
provoca.”
“É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um
caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto
concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade,
mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a
própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da
família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência
tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente.”
- Beato João Paulo II, Evangelium Vitae
25 de março de 1995
25 de março de 1995
“A interrupção da gravidez, absolutamente injustificável, que
custa a vida como sempre aconteceu, de numerosas crianças inocentes,
permanece uma preocupação dolorosa para a Santa Sé e para toda a Igreja.
Talvez o atual debate dos responsáveis políticos sobre a interrupção da
gravidez em estado avançado pode fortificar a consciência do fato de
que a deficiência diagnóstica da criança não pode ser um motivo
para abortar porque também a vida com deficiência é querida e apreciada
por Deus e que nesta terra ninguém pode ter a certeza de viver sem limites físicos ou espirituais.”
- Papa Bento XVI, ao embaixador da República Alemã
28 de setembro de 2006
28 de setembro de 2006
Fonte: http://beinbetter.wordpress.com
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Julgamento no STF: o voto insidioso do Ministro Marco Aurélio
12:42
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O julgamento no Supremo Tribunal Federal
está acontecendo, e o voto do relator do projeto que pretende legalizar
o aborto de fetos anencéfalos já saiu. O nome do ministro é Marco
Aurélio Mello. O G1 reportou algumas falas do indivíduo,
às quais pretendo fazer breves comentários, posto que, além de defender
o aborto eugênico dos embriões sem cérebro, o ministro fez uma crítica
ferrenha à Igreja Católica e à sua moral, insinuando que a voz dos
cristãos pró-vida deveria ser simplesmente ignorada em debates
políticos.
Comecemos pela primeira pérola. Marco Aurélio afirma que o “aborto é
crime contra a vida”. A continuação da fala, porém, é desastrosa: “No caso do anencéfalo, não existe vida possível.”
Para o relator do projeto, “o feto anencéfalo é biologicamente vivo,
por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de
proteção estatal”. Acontece que as palavras do ministro são
simplesmente mentirosas. No caso do anencéfalo, existe vida possível sim!
Prova disso são seres humanos que conseguiram viver, já fora do útero,
por alguns anos, mesmo com a deficiência da anencefalia. No Brasil, dois
casos são clássicos: o primeiro, da menina Marcela de Jesus, que sobreviveu por 1 ano e 8 meses; o segundo, da menina Vitória de Cristo, que ESTÁ VIVA – já tem mais de 2 anos de idade -, mesmo não possuindo cérebro [foto abaixo].

No México, uma garota nasceu sem cérebro, e, até o ano de 2008, contava seis anos. Todos estes fatos são provas de que Marco Aurélio está errado, de que a vida de um anencéfalo é, sim, perfeitamente possível. Limitamo-nos, por ora, a estes exemplos, mas existem muitos outros…!
O relator do projeto insidioso prossegue seu discurso: “Cumpre à
mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor
de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias
concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado
não é dado intrometer-se. Ao Estado
compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e
psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for”.
A decisão a ser tomada pela mulher é bem intimista, na defesa
do ministro do STF. A vida do feto anencéfalo já foi relegada à
subjetividade – ou melhor, foi decretado que sua vida nem possível é -,
agora, basta desintegrar o “amontoado de células” que está ali no útero
feminino e pronto. Quanto ao Estado, aparentemente a ele “não é dado
intrometer-se”. Acontece que ele mesmo exerce essa intromissão quando
decreta quais seres humanos podem ou não ser eliminados, quando decreta
quais criaturas têm ou não vida possível, quando estabelece quais
pessoas merecem ou não continuar se desenvolvendo, até sua morte
natural. O nome disto é eugenia. Foi praticado por Hitler na Alemanha nazista. É
uma vergonha que, neste momento da história, também o Estado brasileiro
esteja adotando, de maneira sorrateira, esta maneira de encarar a vida
humana – com banalidade e frieza.
As bobagens de Marco Aurélio, no entanto, não param por aí. O ministro
fecha “com chave de lata”, ao criticar as manifestações dos católicos em
defesa da vida dos anencéfalos. “Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado.”
Acontece que os argumentos utilizados pelos militantes pró-vida para
sustentarem sua luta contra a legalização do aborto não são meras
“paixões religiosas”, não são “crenças” místicas, supostamente
desconexas com a realidade… São concepções baseadas em fortes estudos de
embriologia, formadas por meio de penosos debates de bioética. Não
podem ser relegadas à esfera privada, posto que, em uma sociedade
democrática, também os religiosos têm o direito de manifestar livremente
sua contribuição para um diálogo acerca de temas políticos relevantes à
vida social.
Trago as palavras do rico Compêndio da Doutrina Social da Igreja sobre o assunto:
“A doutrina moral católica (…) exclui claramente a perspectiva de uma laicidade concebida como autonomia da lei moral: A ‘laicidade’, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só. Buscar sinceramente a verdade, promover e defender com meios lícitos as verdades morais concernentes à vida social ― a justiça, a liberdade, o respeito à vida e aos demais direitos da pessoa ― é direito e dever de todos os membros de uma comunidade social e política.”- Compêndio da DSI, n. 571
Os ministros do Supremo não se contentam em fazer defesa do aborto
eugênico. Também querem calar os que são contrários a esta terrível
desumanidade, taxando de “carolas”, “fanáticos” e coisas do tipo aqueles
que, fundamentados em um sólido conhecimento de Direito e Bioética, se
colocam ao lado dos humanos, porém, indefesos anencéfalos.

Senhores ministros, façam-nos um favor: Tirem da sala do
Supremo este crucifixo… Coloquem no lugar qualquer instrumento de fazer
curetagem. É bem mais digno dos senhores.
Por Everth Queiroz Oliveira - http://beinbetter.wordpress.com
Bebê dado como morto chora no caixão e assusta pais argentinos
12:41
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Ela foi dada como morta e, 12 horas depois, seus pais a encontraram movendo-se no caixão do necrotério onde haviam ido para dar o último adeus à criança.
Este é o incrível caso da pequena Luz Milagros, bebê prematura que foi
dada como morta em um hospital na província do Chaco, no norte da
Argentina, após médicos não verificarem sinais vitais na menina.
Mas agora a bebê, nascida após seis meses de gestação, está em terapia intensiva, ainda sem previsão de alta.
A representação do Ministério da Saúde do Chaco suspendeu cinco médicos da unidade hospitalar enquanto investiga o caso.
Os pais da menina receberam uma certidão de óbito uma hora antes de irem se despedir da menina no necrotério.
"Obviamente houve um erro médico protocolar (...) foi um fato
lamentável, que por sorte está sendo controlado, e toda a assistência
médica está sendo dada à pequena Luz Milagros", disse à imprensa local o
ministro da Saúde Pública do Chaco, Francisco Baquero.
Especialistas que examinaram o caso afirmaram que é muito provável que
por ter permanecido em baixas temperaturas no caixão, a bebê (de apenas
28 semanas), pode ter conseguido manter seus órgãos vitais em
funcionamento.
'Não insólito'
"É uma situação lamentável, mas não insólita", sublinhou ao jornal
Clarín o neurologista Claudio Solana. "Os bebês prematuros às vezes
nascem sem frequência cardíaca nem respiratória. Sem sinais de vida. O
comum é deixá-los em observação por pelo menos duas horas. Às vezes eles
se reanimam e recuperam os sinais vitais", explicou Solana.
A bebê, que nasceu no Hospital Perrando, em Resistência, se chamaria
Luciana Abigail, mas seus pais mudaram o nome para Luz Milagros, por
acreditarem que foi um milagre a volta da menina à vida.
De acordo com a versão dos pais da criança, a notícia precipitada da morte da menina foi dada poucos instantes depois do parto.
"Houve muitas coisas que me chamaram a atenção, primeiro que não me
deixaram ver o corpo de minha filha, e levarem-na para o necrotério,
onde colocaram no caixão e fecharam", contou o pai, Fabián Verón.
"Minha filha esteve 12 horas no necrotério e até o momento, no lugar de
uma certidão de nascimento, só temos uma certidão de óbito", disse a
mãe, Analía Bouter.
Ele ainda lembra do instante em que voltou a esperança no que parecia um caso perdido, quando abriram o caixão.
"De repente, escutei um gemido, um choro fraco, ela estava coberta por
uma fina camada de gelo", contou a mãe. "A alegria de saber que estava
viva apagou todo o resto".
A pequena Luz Milagros, segundo o último boletim médico, de
quarta-feira, permanecia estável, mas em estado "crítico". Ela pesa
apenas 750 gramas.
"Ela está conectada a um respirador, para que não se esforce, e se recupera", afirmou a mãe.
O casal tem dois filhos.
Fonte: UOL noticias
‘Impeachment’ do ministro Marco Aurélio Mello
12:03
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POR WAGNER MOURA

Manifestantes pró-vida e José Sarney: a partir da esquerda, padre Pedro (Lago Azul – GO), Maria Angélica (Grupo Espírita), Felipe Nery (Pró-Vida São Paulo), vereador Hermes Nery (Comissão Defesa da Vida de Taubaté-SP) Dom Luiz Gonzaga Bergonzini (bispo emérito de Guarulhos-SP), senador José Sarney, deputado Eros Biondini, deputado Marcos Feliciano, Mariângela (PROVIDAFAMILIA) e o advogado Paulo Fernando (Comissão de Bioética da Arquidiocese de Brasília)
Contra o
relator da ADPF n.54, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco
Aurélio Mello, que votou pela legalização do aborto de anencéfalos (o
“placar” está 5×1 para o aborto, até ontem), deputados federais
protocolaram junto ao presidente o Senado, José Sarney, o pedido de
abertura de processo por crime de responsabilidade.
Explica-se: os
parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o
ministro por quebra de decoro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o
teor do julgamento a respeito da legalização de aborto de bebês
deficientes com anencefalia, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes
“manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
Cabe somente ao presidente do
Senado, José Sarney, a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia. Caso
ele não aceite a denúncia, o advogado da Comissão de Bioética da
Arquidiocese de Brasília, Paulo Fernando, insiste que restaria uma única
saída diante de um julgamento do STF que legalize o aborto de
anencéfalos: apoiar a Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2011 (PEC 3/2011) do
deputado Nazareno Fonteles que concede ao Congresso Nacional poderes
para sustar decisão do STF que não forem da competência do Tribunal.
A boa notícia é
que o relator da PEC, deputado Nelson Machezan (PSDB/RS) tem parecer
favorável ao projeto de emenda constitucional, por sua admissibilidade.
Mas, atualmente, a PEC não está na pauta da Comissão de Constituição e
Justiça.
FONTE: http://diasimdiatambem.com























